Comércio Electrónico


Por António Paulo de Carvalho Lopes

apl@ipn.pt

 

 

Para a cadeira de Gestão de Empresas
Ano Lectivo de 1997/98
 

Introdução
Formação e Emprego
Portugal Electrónico
Legislação
Segurança
Links








Introdução


"A emergência da Economia Digital, sustentada num novo registo de organização empresarial, de modelos produtivos e de suportes tecnológicos tem na Internet e no Comércio Electrónico os expoentes máximos. Expressões como Rede, Globalização, Flexibilidade, Desmaterialização e Primazia do Cliente atravessam estes novos tempos e obrigam ao desenho de novas estratégias e novos instrumentos. Ninguém com o mínimo de senso e de visão pode ignorar esta revolução, sob o risco de desaparecer na turbulência desta mudança."

Rui Marques
Director-Geral do Grupo Fórum


As redes globais de informação desempenham um papel progressivamente mais importante no suporte aos fluxos de informação para fins comerciais. Um número crescente de operações entre empresas é realizado por transferência electrónica de documentos, os computadores pessoais ligados à Internet são utilizados para colocar e processar encomendas, uma parcela de cada vez mais significativa dos bens e serviços são transaccionados através das redes digitais.

A globalização da economia é hoje uma realidade inegável. As grandes empresas concorrem em mercados cada vez mais amplos e definem as sua estratégias e alianças numa base global.
 
 

Vantagens para quem vende
Vantagens para quem compra
  • O investimento para a criação de um espaço de vendas virtual é significativamente inferior ao das outras formas de comércio; 
  • O horário de vendas é de 24 horas sem custos adicionais; 
  • A empresa estando na Internet tem automaticamente uma dimensão global; 
  • Melhoria da gestão informática das aplicações de vendas, stocks, etc.. 
  • Aumento significativo da rapidez de resposta; 
  • Melhoria da actividade de marketing, marketing dirigido e personalizado "one to one" ou mesmo interactivo; 
  • Eliminação do custo e tempo de deslocação para fazer compras; 
  • Possibilidade de comprar a qualquer hora; 
  • Maior conforto; 
  • Melhoria da gestão informática de compras; 
  • Facilidade para automatizar alguns processos. 

É um facto irrefutável que o Comércio Electrónico apresenta enormes expectativas de crescimento com o desenvolvimento e consolidação do que se convencionou chamar de "Sociedade da Informação".


Formação e Emprego


" O Comércio Electrónico representa para as empresas não apenas uma evolução tecnológica mas também uma evolução bastante significativa nos métodos e formas de organização do trabalho e dos seus processos. Trata-se por isso de uma evolução particularmente exigente ao nível da formação das pessoas, mas extremamente interessante do ponto de vista das novas perspectivas de trabalho."

Ana Penim
Directora da Escola de Comércio de Lisboa


Se uma empresa pretende evoluir para uma situação de construção e gestão de uma loja virtual, seja em termos de business to business ou de business to consumer, esta opção exigir-lhe-á que, para além de identificar os recursos necessários, reoriente o negócio no interior da empresa, proporcionando formação aos seus colaboradores com competências em três áreas fundamentais:

Competências

O desafio situar-se-á ao nível da gestão destas equipas pluridisciplinares, que progressivamente poderão dar lugar a profissionais interdisciplinares, detendo um conjunto de competências hoje pouco comuns de encontrar num único profissional. Será por exemplo o caso do Vitrinista Virtual, que, não se reduzindo ao papel de um designer gráfico, se encontrará num contexto de comunicação com os clientes, em que a tecnologia assume um papel de interface entre a sua criatividade e os seus clientes, obrigando-o também a dominar instrumentos informáticos, nomeadamente ao nível do design gráfico, e a estar suportado em estratégias de net-marketing e de promoções on-line. Este profissional irá também ter competências ao nível do conhecimento do mercado a que se dirige, das estratégias de rotação de stocks e do visual merchandising.

À semelhança das exigências que se colocam aos negócios não virtuais, as necessidades de formação situam-se num primeiro momento ao nível do empresário, que deverá tornar-se capaz de clarificar:

Em seguida, é amplo o leque de novas oportunidades profissionais abertas pelo Comércio Electrónico, perspectivando-se a criação de diversos perfis profissionais, de banda mais larga e mais polivalentes que o habitual nas profissões "tradicionais", com a grande vantagem de conseguir tornar mais atraente para os jovens a opção por uma profissão no sector do Comércio.


Portugal Electrónico


Nesta matéria como em muitas outras existem sempre opiniões entusiásticas e carregadas de orgulho nacional que nos colocam na vanguarda dos acontecimentos, como opiniões pessimistas que nos reduzem a meros observadores do que se passa à nossa volta. Existem em Portugal muitos casos de sucesso de empresas que apostaram numa estratégia de comunicação e comércio através da Internet.

Não se trata de ficção, mas sim de uma realidade que já é vivida no nosso país desde 1995 por mais de 300 comerciantes associados à GRULA que utilizam a aplicação de Comércio Electrónico Telematique (NeoShop) associada à gestão da loja NeoGil. O projecto de Comércio Electrónico da Grula revela a capacidade e abertura á modernização dos comerciantes portugueses. Além de pioneira, trata-se ainda da maior instalação multimédia de comércio electrónico da Europa. Em reconhecimento do seu carácter inovador, a Comissão Europeia considerou-a um "Case Study", destinado a ser divulgado nos países da União Europeia.

A localização periférica de Portugal em relação ao núcleo dos seus parceiros situados no centro da Europa faz antever benefícios acrescidos da utilização dos sistemas de tecnologias digitais. Neste contexto, a adesão ao Euro e o estímulo de modernização resultante da necessidade de resolução do Problema Informático do Ano 2000 podem, se devidamente aproveitados, constituir um enquadramento favorável ao desenvolvimento da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico.

De acordo com o "Livro Branco para o Comércio Electrónico em Portugal", elaborado por iniciativa da Associação Portuguesa para o EDI - Electronic Data Interchange e Comércio Electrónico, o número de empresas portuguesas com alguma forma de comércio electrónico é de cerca de 1000, o que representa 2,6%  do universo das PMEs nacionais.

Em face deste contexto, assumem-se os seguintes objectivos, para o número de grandes empresas e PMEs ligadas às redes digitais e com condições internas de acesso ao comércio electrónico:
 

Ano
Empresas em C.E.
1998
5%
2000
20%
2005
100%

Estes valores representam uma aposta firme no desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal e no aumento da competitividade das empresas nacionais de forma a vencerem os desafios emergentes da competitividade à escala global.

No contexto das reflexões políticas efectuadas pelo Governo sobre a Sociedade da Informação foi anunciada a INCE – Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, a qual tem por base um conjunto de princípios que importa salientar e cuja observância será determinante para criar um quadro favorável ao desenvolvimento do comércio electrónico em Portugal e na Europa.

Os princípios que orientam a presente iniciativa com vista a estimular o comércio electrónico, são os seguintes:

PRINCÍPIO 1 – O desenvolvimento do comércio electrónico assenta na iniciativa privada

A implementação e expansão do comércio electrónico deverão desenvolver-se orientadas pelas leis do mercado. O Governo limitará, sempre que possível, ao mínimo a sua intervenção encorajando práticas de auto-regulamentação e de liderança por parte do sector privado.

PRINCÍPIO 2 – Criar um quadro regulamentar e jurídico favorável, que elimine as barreiras ao desenvolvimento do comércio electrónico

O ambiente legislativo vigente está vocacionado para as formas de comércio tradicionais, sendo necessária a sua revisão por forma a contemplar a evolução dos mercados da Sociedade da Informação.

PRINCÍPIO 3 – Não discriminação fiscal das transacções efectuadas por via electrónica

É aceite o princípio de que não serão sujeitas a taxação adicional as novas formas de comércio electrónico relativamente às actividades tradicionais, nem serão introduzidos novos impostos, como por exemplo taxas sobre bits transmitidos.

PRINCÍPIO 4 – Garantir o livre acesso e circulação das técnicas de cifragem

Será garantido o livre acesso e circulação das técnicas de cifragem, cabendo ao mercado escolher, de acordo com os seus próprios interesses e requisitos, as técnicas a utilizar. Só assim será possível criar um ambiente de confiança por parte dos consumidores e produtores, crucial para o desenvolvimento do comércio electrónico.

PRINCÍPIO 5 – Rejeitar qualquer tipo de censura aos conteúdos da Internet

É reconhecido o princípio da liberdade de expressão relativa aos conteúdos na Internet em plena observância da Constituição Portuguesa.

PRINCÍPIO 6 – Apoiar a existência de um sistema transparente de gestão dos nomes de domínios Internet

A gestão dos nomes de domínios da Internet apresenta-se como factor de grande importância para o desenvolvimento do comércio electrónico. É defendido o princípio da necessidade de reconhecimento internacional da existência de um sistema transparente e neutro de gestão (definição e atribuição) a nível mundial do designado Domain Name System, por forma a não se criarem situações de distorção em benefício  de intervenientes dominantes. A evolução do sistema de gestão dos nomes de domínios Internet não deverá ser definida de forma unilateral por um único país.

PRINCÍPIO 7 – Criar um ambiente comercial favorável ao desenvolvimento do comércio electrónico

É apoiado o princípio da utilização de normas de facto que não subvertam os mecanismos de uma concorrência leal e não restrinjam a inovação  por reflectirem a posição dominante e os interesses de um único fornecedor de soluções.

PRINCÍPIO 8 – Incentivar a cooperação internacional no domínio do comércio electrónico

Sendo o comércio electrónico uma actividade internacional, a intervenção legislativa e regulamentar a desenvolver ou alterar  neste domínio, deverá privilegiar a colaboração portuguesa com outras entidades por forma a se obterem consensos a nível comunitário ou internacional.


Legislação


"Vive-se um compreensível entusiasmo entre nós no que tange à criação de condições gerais que permitam um desenvolvimento do Comércio Electrónico. Quando falamos em condições gerais, não podemos fugir às questões jurídicas que desembocam, naturalmente, na criação legislativa" .
 

Manuel Lopes Rocha
Advogado


Embora o comércio electrónico não possa ser encarado como uma criação da Internet, é esta que lhe vai proporcionar uma nova dimensão e aumento exponencial. Daí que seja necessário criar um quadro legal para a teia de relações comerciais globais que a Internet veio proporcionar.
 



Segurança


"Vender e comprar através da Internet exige um cuidado sério na eficaz comunicação dos serviços ou produtos que se utilizam. Não chega ter a garantia que a transacção é segura, se não for respeitada a dinâmica da interacção comercial o resultado pode ser desanimador."

Rui Marques
Director-Geral do Grupo Fórum


 A infra-estrutura actualmente proposta pelos sistemas internacionais de cartões (Visa e Master Card) e por diversas empresas de computadores incluindo a IBM, a Microsoft e a Netscape, constitui um método seguro para pagamentos na Internet, denominado Secure Electronic Transactions (SET). Este método baseia-se numa extensão do relacionamento actual de pagamentos e liquidação existente entre o emissor e o utilizador, acquirer e emissor. Introduz novos conceitos, como certificação de utilizadores e de comerciantes, encriptação de transacções através de técnicas avançadas (RSA e chaves públicas/privadas). Introduz também novas organizações denominadas Autoridades de Certificação.
 

O longo caminho já percorrido em busca da segurança total de um sistema que transmita confiança em todos os agentes de mercado pode estar próximo do fim.
 
 



 

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